Contratação de Docente do Grupo de Recrutamento 510 – Física e Quimíca
AESAS 2018 – 2019
Contratação de Docente do Grupo de Recrutamento 510 – Física e Quimíca AESAS 2018 – 2019 (ler documento na integra)
Contratação de Docente do Grupo de Recrutamento 510 – Física e Quimíca
AESAS 2018 – 2019
Contratação de Docente do Grupo de Recrutamento 510 – Física e Quimíca AESAS 2018 – 2019 (ler documento na integra)
Operações Técnicas em Empresas Turísticas (OTET)
Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico (TCAT) Aviso Abertura de 01 AESAS 2018-2019
Lista Final Ordenada de Candidatos
Operações Técnicas em Empresas Turísticas (OTET)Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico (TCAT) Aviso Abertura de 01 AESAS 2018-2019 Lista Final Ordenada de Candidatos (ler documento na integra)
Aviso n.º 13620/2018
O Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de Dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 16 de agosto de 2018, do diretor do Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor Diretor Regional de Educação do Norte de 25 de julho de 2016.
Formulário de Candidatura (PDF)
Aviso n.º 13620/2018 O Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de Dois …
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES JI (Grupo 100)
AESAS 2018-2019
Horário 38 -AESAS
Lista Ordenada de Candidatos segundo a Graduação Profissional
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES JI (Grupo 100)AESAS 2018-2019 Horário 38 -AESAS Lista Ordenada de Candidatos segundo a Graduação Profissional (ler documento na integra)
INTRODUÇÃO
O grupo de Educação Especial considerou importante elaborar um guia orientador com o objetivo de facilitar a leitura do Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, bem como a sua compreensão e aplicação. Este guia orientador dá a conhecer os procedimentos a adotar no âmbito deste novo decreto e pretende esclarecer toda a comunidade escolar sobre a aplicação das medidas educativas e uniformizar procedimentos, enquadrando-os na dinâmica organizacional da escola.
O que nos traz de novo o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho?
“O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo 1.º).
Assumindo uma perspetiva claramente inclusiva, este decreto-lei, assim como os normativos relativos ao currículo do ensino básico e secundário e o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, constitui-se, simultaneamente, como impulsionador e como suporte à implementação de mudanças a nível organizacional, bem como do próprio processo educativo.
“O Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória é, na sua base, inclusivo, uma vez que considera o desenvolvimento holístico dos alunos atendendo às dimensões do saber, do saber fazer e do saber estar, com enfoque na exigência mas também na atenção à diversidade, e consequentemente na equidade e democracia. Introduz ainda o princípio da flexibilidade, fundamental na educação inclusiva. A gestão flexível do currículo, fruto do trabalho colaborativo de todos os docentes, permite aumentar oportunidades para todos os alunos atingirem o seu máximo potencial, garantindo assim o acesso ao currículo e às aprendizagens essenciais.”
Documentos:
Guia orientador do Decreto-Lei nº54
INTRODUÇÃO O grupo de Educação Especial considerou importante elaborar um guia orientador com o objetivo de facilitar a leitura do Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, bem como a sua compreensão e aplicação. Este guia orientador dá a conhecer os …
JI de Esporões – A primeira semana no jardim de infância já passou e… bem depressa!
https://jiesporoes.blogspot.com/2018/09/primeiras-impressoes.html
JI de Esporões – A primeira semana no jardim de infância já passou e… bem depressa! https://jiesporoes.blogspot.com/2018/09/primeiras-impressoes.html
DESPORTO ESCOLAR – CFD ESAS
26/9/2018 – PROVAS DE ADMISSÃO DE NOVOS ATLETAS
Dado a classe de trampolins não se encontrar completa o Centro de Formação de Ginástica da ESAS vai realizar provas de admissão de novos alunos/atletas no próximo dia 26/09/2018 entre as 17,30 e as 20,00 horas.
Em virtude da constituição das diferentes classes do centro, nestas provas de admissão serão aceites novos alunos/atletas que no presente ano letivo venham a frequentar o 3º, 4º, 5º e 6º ano de escolaridade (nascidos em 2010 e anos anteriores).
Todos os interessados terão de comparecer, a partir das 17,15 horas no pavilhão da ESAS, com equipamento próprio para a prática de ginástica, onde efectuarão a sua inscrição e as provas de selecção, que terão início a partir das 17,30 horas.
As inscrições encerram às 19,30 horas
Ana Paula Lima
A Coordenadora do CFD ESAS
DESPORTO ESCOLAR – CFD ESAS 26/9/2018 – PROVAS DE ADMISSÃO DE NOVOS ATLETAS Dado a classe de trampolins não se encontrar completa o Centro de Formação de Ginástica da ESAS vai realizar provas de admissão de novos alunos/atletas no …
Temos à porta um jogo grande! No próximo dia 24 de setembro, recebemos o SCP para o confronto que poderá ditar uma nova organização na tabela classificativa. Deste modo, e dando continuidade à Bancada Turma Gverreira, que trouxe até …
Avisam-se os alunos que todas as refeições marcadas devem ser consumidas, de modo a não haver desperdício.
Sempre que haja duas faltas à refeição comprada o sistema informático irá bloquear o serviço de refeições do aluno em causa.
Para desbloquear o mesmo será necessário apresentar justificação escrita e fundamentada.
Mais do que duas faltas às refeições, implica o pagamento da mesma pelo valor real do preço da refeição.
Salienta-se que o incumprimento reiterado desta medida poderá dar origem a processo disciplinar, de acordo com deliberação do Conselho Geral deste agrupamento.
Avisam-se os alunos que todas as refeições marcadas devem ser consumidas, de modo a não haver desperdício. Sempre que haja duas faltas à refeição comprada o sistema informático irá bloquear o serviço de refeições do aluno em causa.Para desbloquear o …
Operações Técnicas em Empresas Turísticas (OTET)
Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico (TCAT)
Operações Técnicas em Empresas Turísticas (OTET)Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico (TCAT) (ler documento na integra)
Operações Técnicas em Empresas Turísticas (OTET)
Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico (TCAT)
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Aviso n.º 03- compra de senhas cantina – desperdício alimentar