Documentos Institucionais
Projeto Educativo (PE)
O Projeto Educativo constitui-se, no atual enquadramento legislativo, como um dos instrumentos de autonomia preconizado no Art.º. 9.o da Lei 75/2008, de 22 de abril, que o define como “o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa”.
Projeto Educativo (em revisão)
Regulamento Interno (RI)
O Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio (AESAS) é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, que procura dar resposta à implementação de um projeto pedagógico comum, favorecendo um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória.
Anexo I ao RI - Regulamento Eleitoral do CG
O processo eleitoral para o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio (AESAS) rege-se pelo presente Regulamento Eleitoral, elaborado de acordo com o regulamento interno e com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Anexo I ao RI – Regulamento Eleitoral do CG
Anexo II ao RI - Regulamento dos Cursos Profissionais
Os Cursos Profissionais constituem uma modalidade de educação de nível secundário, com uma forte ligação ao mundo do trabalho, que visa o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, possibilita o acesso a formação pós-secundária ou ao ensino superior.
Anexo II ao RI – Regulamento dos Cursos Profissionais (em revisão)
Regulamento de Quadros de Mérito
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, estabelece os princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos e capacidades desenvolvidos pelos alunos, aplicáveis às diversas ofertas curriculares do ensino básico e do ensino secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo.
O Despacho Normativo 24A/2012 regulamenta a avaliação e a certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.
Regulamento para Gestão dos Cacifos AESAS
O presente regulamento aplica-se à atribuição e utilização dos cacifos disponibilizados pelo Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio.
Plano Anual de Atividades (PAA)
No Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio o Plano Anual de Atividades a desenvolver em cada ano letivo é digital. Cada docente pode propor a realização de uma atividade e submetê-la na plataforma Inovar PAA, com o nome de utilizador (email institucional) e a respetiva senha de acesso, para posterior aprovação pela direção.
Plataforma Inovar PAA
Plano de Organização do Ano Letivo e de Desenvolvimento Curricular e Extracurricular
O Projeto Educativo constitui-se, no atual enquadramento legislativo, como o principal instrumento de autonomia, conforme preconizado no Art.º 9.º da Lei 75/2008, de 22 de abril.
No entanto, essa autonomia consubstancia-se em muitos outros documentos e dimensões da escola. Em cada ano letivo, sob a égide do Projeto Educativo, é definido um conjunto de adaptações e orientações específicas que vão nortear a escolha de ofertas educativas, a sua adaptação curricular, a constituição de grupos/turmas, a distribuição de serviço docente letivo e não letivo e toda a organização da dimensão extracurricular.
São as dimensões acima referidas que serão alvo do presente documento: Plano de Organização do Ano Letivo e de Desenvolvimento Curricular e Extracurricular.
Plano de Organização do Ano Letivo e de Desenvolvimento Curricular e Extracurricular 23-24
Avaliação Pedagógica
Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio
Após aprovação em Conselho Pedagógico (CP), podem ser consultados os Critérios Transversais, os Critérios de Avaliação, assim como as Planificações de cada ciclo de escolaridade, por disciplina.
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
À saída da Escolaridade Obrigatória esperam-se jovens comprometidos com os valores da cidadania, que respeitam a diversidade cultural, que entendem, protegem e valorizam a diversidade estética e artística, que sabem agir de acordo com os princípios dos direitos humanos e que percebem a relação entre direitos, deveres e responsabilidades.
Neste sentido, “A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) integra um conjunto de direitos e deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de conceitos e valores de cidadania democrática, no quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares em vigor”.
Sendo a Cidadania uma área que não se aprende através de processos retóricos, mas por processos vivenciais, entende-se que os mesmos devam assentar, por um lado, numa lógica de participação e de corresponsabilização dos alunos e dos educadores/professores e, por outro lado, numa prática educativa promotora da inclusão e da igualdade. Neste sentido, procuramos como meta do nosso Projeto Educativo o “aumento nos alunos da consciência da centralidade da condição humana, do respeito pela diferença e da responsabilidade perante o próprio e o outro”, desde a Educação pré-escolar até ao final da escolaridade obrigatória.
Estratégia de Educação para a Cidadania do Agrupamento
Projeto Cultural de Escola
O Projeto Cultural de Escola (PCE) é uma de entre outras medidas propostas na estratégia de atuação do Plano Nacional das Artes (PNA).
Com este plano pretende-se valorizar projetos com as comunidades, apoiar práticas artísticas a desenvolver nas escolas, com comunidades específicas ou excluídas, aproximando a arte e o património dos cidadãos em idade escolar.
======= Escola Crisol de Culturas ======
Plano Nacional das Artes
O compromisso cultural proposto pelo Plano Nacional das Artes estará integrado na vida das pessoas e das organizações como um fator assumido do seu desenvolvimento sustentável.
O PNA promove a transformação social, mobilizando o poder educativo das artes e do património na vida dos cidadãos: para todos e com cada um.
Plano Nacional das Artes (PNA) – Projeto Cultural de Escola: Escola Crisol de Culturas
Plano Nacional de Cinema
O Plano Nacional de Cinema (PNC) é uma iniciativa das áreas governativas da Cultura e da Educação, operacionalizada pela Direção-Geral da Educação (DGE), pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e pela Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema (CP-MC). O plano para 2021-2030 encontra-se ao abrigo do Despacho 65/2022, de 5 de janeiro.
Plano Nacional do Cinema – CineAesas
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Plano Nacional de Leitura
O Plano Nacional de Leitura é uma política pública cultural portuguesa de incentivo à leitura. Foi criado em 2006 em resolução de Conselho de Ministros e com o Alto Patrocínio da Presidência da República.
Plano de E@D
Face à emergência de saúde pública COVID-19, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, entre os dias 16 de março e 13 de abril de 2020, tendo essa suspensão das atividades letivas presenciais sido prolongada, em 9 de abril de 2020, até ao final do ano letivo ou, no caso dos 11º e 12º anos, e se a Tutela assim o decidir, após o final de abril, se a evolução epidemiológica o permitir. Após a publicação de múltiplas orientações emanadas pela DGE e a divulgação, em 9 de abril, das linhas gerais do Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros relativo à suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período, compete a cada agrupamento de escolas conceber a melhor estratégia para o novo contexto educativo, num Plano de Ensino a Distância (E@D), em função da sua realidade, para dar as respostas mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo dos alunos, nunca perdendo de vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais, envolvendo todos os atores educativos.
Quer através de recursos próprios, quer por via de parcerias com entidades públicas e privadas do meio envolvente, o AESAS procurará suprir as situações de maior carência, particularmente as das famílias com mais dificuldades em adquirir recursos tecnológicos próprios.
No âmbito deste Plano de Ensino a Distância (E@D), foram constituídas duas equipas de apoio ao Ensino à Distância, uma de cariz predominantemente pedagógico e outra de cariz predominantemente técnico.
Plano de Contingência AESAS
A Direção do AESAS enviou um Comunicado N.º 1 – 2021/2022 (2021.09.14) com orientações aos pais e alunos decorrentes da pandemia vigente, aprovadas por via do Plano de Organização do Ano Letivo e de Desenvolvimento Curricular e Extracurricular em sede de Conselho Pedagógico e de Conselho Geral do Agrupamento e decorrentes das mais recentes diretrizes das Autoridades de Saúde, poderão sofrer alterações futuras, em sequência das diferentes de orientações da Tutela ou das referidas Autoridades de Saúde.
Orientações aos pais e alunos decorrentes da pandemia vigente
COVID-19: Utilização de Máscaras | Orientação da DGS nº 011/2021 de 13/09/2021
O “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.
Estamos ON - funcionamento em Regime Virtual
Ano Letivo 20-21
Decorrida uma semana do terceiro período, queremos agradecer a todos, pais, alunos, professores, funcionários e entidades envolventes, pelo esforço colocado em conseguir que a aprendizagem das nossas crianças e jovens continue, num contexto que ainda novo para todos nós e que, para a vasta maioria dos alunos, os irá acompanhar até ao final deste ano letivo.
No que concerne aos recursos digitais, quer para acautelar um futuro ainda incerto, quer porque o domínio das atuais ferramentas online será sempre útil, mesmo após o retorno da tão ansiada normalidade, devemos aprender a dominá-las e usá-las com as cautelas inerentes a um meio novo e partilhado. Assim, algumas indicações, para as quais solicitamos a melhor atenção de todos:
- Não é permitido, em caso algum, os pais ou encarregados de educação interagirem com os outros alunos da turma, ou com os professores, por via das plataformas digitais (Google Classroom) ou das ferramentas de comunicação partilhadas com alunos (Google Meet Hangouts ou outra), muito menos quando estejam a decorrer aulas. O espaço de sala de aula, presencial ou online, é um espaço reservado exclusivamente a professores e alunos. Os pais podem e devem acompanhar os seus educandos, mas sem intervir no funcionamento da aula, exceto se explicitamente autorizados ou convidados pelo respetivo docente. Se pretenderem comunicar com a escola ou com o professor, devem fazê-lo por via do Diretor de Turma ou da Direção do Agrupamento (utilizando o e-mail do Diretor de Turma, os contactos disponíveis na página da Escola, ou o formulário;
- Em termos de recursos informáticos (computadores, tablets ou ligação à internet), cada família ou entidade acolhedora de alunos deverá fazer o melhor esforço para resolver a sua situação específica. No entanto, se tal se revelar impossível, poderão, por via do Diretor de Turma, solicitar o apoio do Agrupamento, que envidará todos os esforços na sua resolução, eventualmente por via do empréstimo de equipamentos das escolas ou do apoio de outras entidades. É importante a colaboração de todos, para que os escassos recursos disponíveis cheguem aos que mais necessitam de apoio;
- Para o uso em segurança das plataformas digitais ou de outras ferramentas online, queremos chamar a atenção para o cumprimento das normas de segurança disponibilizadas no site Apoio às Escolas, que foram produzidas em articulação estreita com o Comando Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Estas normas encontram-se disponíveis nos seguintes endereços:
- Embora a plataforma de videoconferência Zoom não seja a plataforma usada pelo nosso Agrupamento (nós utilizamos e recomendamos uso do Meet Hangouts, da Google), por existirem algumas preocupações acrescidas com o uso da primeira, pelos que chamamos a atenção para as seguintes informações específica, para quem a pretenda utilizar: Estudo em Casa | Recomendações de Segurança
- No que concerne ao Classroom e o Meet Hangouts, que utilizamos preferencialmente, e para melhor poderem dominar a sua utilização, aconselhamos a visualização dos seguintes tutoriais, destinados a pais e a alunos:
- Como utilizar o Google Classroom:
- Como criar uma reunião online com o Google Meet
- É compromisso do Agrupamento, vinculando todos os seus profissionais, o cumprimento do previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Assim, as imagens, os trabalhos e demais informação recolhidos relativos ao seu educando só poderão ser usados para os fins educativos da criança ou jovem, não sendo nunca divulgados a terceiros, sendo conservados somente até ao fim do presente ano letivo e posteriormente eliminados;
- Solicitamos, também, que completem e enviem, ao V/ Diretor de Turma/Professor/Titular/Educadora, uma Declaração de Proteção de Dados no Ato Educativo Virtual (DOC), PDF, JPG), em que autorizam o uso, somente para fins do ato educativo, dos áudios, dos vídeos e de outros recursos produzidos pelo V/ educando e colocados na plataforma digital da turma. Na mesma declaração, comprometem-se também, assim como os V/ educandos, a não divulgar a terceiros, o áudio, o vídeo, as fotografias, os recursos ou os dados de acesso às referidas plataformas utilizados no ato educativo;
- Em caso de dúvida relativamente à segurança ou à proteção de dados, podem contactar o Delegado de Proteção de Dados (DPO) do Agrupamento (Prof. Hélio Manuel Vilas), pelo e-mail dpo@esas.pt;
- Está, ainda e como anteriormente referido, permanentemente disponível na página do Agrupamento um espaço para os Encarregados de Educação e alunos reportarem questões e dificuldades relacionadas com o E@D
- Para mais informações sobre o Plano de Ensino à Distância [E@D] do nosso Agrupamento, sugerimos a leitura do seu resumo, já anteriormente enviado (e que, mais uma vez, anexamos).
No contexto dos apoios sociais, queremos ainda alertar para o facto de se ter verificado uma alteração legislativa quanto ao conceito de prestação de apoios alimentares a alunos carenciados. Com efeito, o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março foi revogado por força da Lei nº 5/2020, de 10 de abril, passando a indicar que os Agrupamentos de escolas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público devem adotar as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar. Assim, as famílias dos alunos que pretendam usufruir de refeições devem contactar o Agrupamento, por via dos seus Diretores de Turma ou, em alternativa, por via do e-mail info@esas.pt ou do contacto telefónico, no horário de funcionamento, para o número 253 204 220.
Quadro do Plano de Limpeza AESAS 20-21
Com base no “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID19 para o ano letivo 2020/2021 foi estabelecido um Plano de Limpeza, de modo a garantir todas as normas de segurança e de higienização.
Plano de Transição Digital
No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital foi criado um novo enquadramento institucional nacional em matéria de transformação digital.
O Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado através da RCM n.º 30/2020 de 21 de abril, reflete a estratégia definida para a transição digital e condensa a visão do Governo neste domínio, materializada numa estrutura que contempla três principais pilares de atuação: Pilar I – Capacitação e inclusão digital das pessoas; Pilar II – Transformação digital do tecido empresarial; Pilar III – Digitalização do Estado, bem como uma dimensão adicional de catalisação que cria as condições de base a uma acelerada digitalização do País.
Plano 21|23 Escola
O Plano de Recuperação de Aprendizagens PLANO 21I23 ESCOLA+, tem como objetivo auscultar os parceiros do setor educativo, no sentido de implementar medidas que permitiram reforçar os meios humanos a trabalhar nas escolas e criar condições para desenvolver, com qualidade crescente, os seus Projetos Educativos.