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Ação Social Escolar

Aviso - Abono de Família 22/23

Informamos que, nos termos do previsto no art.o 44.o do Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de agosto,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei no 133/2012 de 27 de junho, deverá ser feita prova escolar, para
manutenção do Abono de Família, pelos trabalhadores com filhos entre os 16 e os 24 anos, que, no ano escolar 2022/2023, se encontrem a estudar, mediante apresentação de:


1 – Fotocópia simples do cartão de estudante (desde que dele conste o nome completo do aluno, o grau de ensino e o ano letivo da matricula) ou,
2 – Documento utilizado pelo estabelecimento de ensino ou de formação comprovativo da situação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.o 416/93, de 24 de dezembro.


A falta de entrega até ao dia 31 de julho próximo implicará a suspensão do pagamento do subsídio em causa.
Para evitar a sua reposição, deverá ser cancelado imediatamente o abono de família dos filhos maiores de 16 anos, que não se encontrem a estudar.

Informação do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, 01 de julho de 2022.

 

ASE

A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que visa comparticipar algumas despesas escolares dos alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos, que frequentem o pré-escolar, os ensinos básico e secundário em escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH), conforme o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.  

Os objetivos da ASE são:

  • Combater a exclusão social e o abandono escolar;
  • Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, incluindo comparticipação económica destinada à aquisição de livros e material escolar, alimentação, visitas de estudo e, em alguns casos, subsídio de transporte.

A ASE contempla três escalões (A, B e C), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quais os valores dos apoios?

 

A atribuição do escalão de ASE depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 438,81€ em 2021. Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.

  • Escalão A –º escalão do abono familiar: até 3.071,67 €;
  • Escalão B –º escalão do abono familiar: de 3.071,67 a 6.143,34 €;
  • Escalão C –º escalão do abono familiar: de 6.143,34 a 9.215,01 €.

 

Tipologias de Apoios

 
  • Na alimentação, os apoios variam entre 50 e 100%.
  • Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8€ a 16€.
  • Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar.
  • Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares. O programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.
  • Aos alunos com Necessidades Educativas Especiais é aplicado o escalão mais favorável, tendo estes, ainda, direito complementar na aquisição de ajudas técnicas e material tecnológico específico e indispensável para a sua aprendizagem, conforme previsto no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
 

Como posso aceder aos diversos apoios?

 

Alimentação:

ASEOs alunos integrados nos escalões A e B da ASE beneficiam de uma comparticipação nas refeições nos refeitórios escolares.

  • Escalão A: não pagam;
  • Escalão B: 0,73€.

Na ESAS e na EB 2,3 de Nogueira, as refeições devem ser requisitadas até às 23h59 do dia anterior àquele em que serão consumidas, através do Portal SIGA, disponível na página do Agrupamento, ou nas reprografias e quiosques das escolas.

Nos estabelecimentos do pré-escolar e do 1.º ciclo, as refeições devem ser requisitadas de acordo com as regras definidas pelas diferentes juntas de freguesia.

Material Escolar

Os alunos integrados nos Escalões A e B da ASE, que frequentem a ESAS e a EB 2,3 de Nogueira, beneficiam de um apoio anual, na aquisição de material escolar:

  • Escalão A: 16,00€;
  • Escalão B: 8,00€.

O material escolar dever levantado nas papelarias das Escolas. O Encarregado de Educação ou o aluno deve dirigir-se às papelarias, cumprindo o prazo estipulado, e escolher material escolar até perfazer o valor total da comparticipação a que tem direito.

O material pode ser levantado de 01 de novembro a 17 de dezembro de 2021. Alerta-se para a importância de cumprir o prazo definido. Não será possível levantar material escolar antes ou após o prazo.

Visitas de Estudo

Os alunos integrados nos Escalões A e B da ASE beneficiam de um apoio anual para visitas de estudo:

  • Escalão A: 20,00€;
  • Escalão B: 10,00€.

O valor é comparticipado na(s) primeira(s) vista(s) de estudo que realize no ano letivo.

Bolsa de Mérito

ASE  As bolsas são atribuídas aos alunos, desde que às mesmas se candidatem nos prazos previstos, que estejam integrados nos Escalão A e Escalão B da ASE e que tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação média anual que revele mérito, a saber:

  • º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 3,5 valores;
  • º ano ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 13,5 valores.

Entre outros requisitos, o aluno terá, também, de ter aprovação em todas as disciplinas ou módulos do seu plano de estudos.

O valor da Bolsa de Mérito para o ano letivo 2021/2022 é de 1.097,03€, para os alunos com Escalão A e B. Os valores serão pagos em três prestações, conforme disponibilização superior.

A candidatura às bolsas de mérito deve ser feita na Secretaria da ESAS, mediante a entrega dos seguintes documentos:

  • Boletim de Candidatura (disponível na Papelaria da ESAS);
  • Comprovativo do NIB;
  • Certificado de habilitações do 9º ano (para os alunos matriculados no 10º ano em 2021/2022), bem como os certificados de habilitações do ano prévio, para os alunos dos 10.º e 11.º anos que tenham vindo de outro agrupamento de escolas.

A candidatura à bolsa de mérito deve ser efetuada a partir do primeiro dia de aulas, até, impreterivelmente, ao dia 30 de setembro.

A listagem nominal das bolsas de mérito atribuídas e não atribuídas será afixada na ESAS, durante a primeira quinzena de outubro.

Enquadramento Legal da Ação Social Escolar

 

Os despacho n.º 8452-A/2015 de 31-07-2015 e o despacho n.º 7255/2018 de 31-07-2018, regulam as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.

Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto

Alteração das condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.pt»

Portaria n.º 36/2012, de 08 de fevereiro

Alteração das condições de atribuição do Passe Social +

Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto

Regula as condições de aplicação, a partir do ano letivo de 2009/10, das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos Municípios.

Decreto-lei n.º 55/2009, de 02 de março

Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.

Com alterações de que os alunos não abrangidos pelo artigo 2.º, com idade entre os 4 aos 18 anos, inclusive, beneficiam de uma redução do preço do título de transporte a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, assim como do desconto e as condições de atribuição do mesmo, a que se refere o n.º 1, deste decreto bem como as relativas à operacionalização do sistema ‘passe 4_18@escola.tp’.

Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de setembro

Regime de Transferência para os municípios de competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.

PROTOCOLOS E PARCERIAS