Covid19
Ano Letivo 2021-2022
Comunicado | Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022
Normas para o uso de máscaras em espaços públicos | Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022
Cumpre-nos dar conhecimento das alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19, decorrentes do Conselho de Ministros, realizado no dia 21 abril 2022.
Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, no que diz respeito à área educativa, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, refletidas no comunicado de imprensa:
“Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE).”
Disponível aqui o: Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022
Na sequência da mensagem prévia da DGESTE, informamos que já se encontra publicado o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, que desobriga o uso de máscaras nas escolas, entre outros contextos.
No entanto, alerta-se que continua a ser recomendado o seu uso a cidadãos com vulnerabilidades de saúde, bem como deve ser respeitada a sua utilização por todos aqueles que a pretendam manter.
DIVULGAÇÃO | COVID-19 | Orientação DGS 003-2022
Informa-se que da publicação da Orientação da DGS nº 003/2022, de 15/03/2022, COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública no âmbito da pandemia por COVID-19.
De entre as várias Medidas de Saúde Pública publicadas na referida Orientação salientam-se as seguintes:
- As instituições devem ter um Plano de Contingência atualizado para cada local, de forma a minimizar a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
- Mantem-se o uso da máscara facial de acordo com a Orientação Técnica nº 11/2021 da DGS com obrigatoriedade em todos os espaços interiores, nomeadamente em estabelecimentos de educação e/ou ensino e creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso de alunos a partir do 2.º ciclo de Ensino Básico, independentemente da idade.
- É privilegiada a identificação dos contatos de alto risco de caso confirmado por SARS -CoV-2/COVID-19, pelo próprio caso confirmado, cessando a indicação para isolamento profilático dos contatos de alto risco.
A presente Orientação revoga várias orientações e orientações conjuntas entre as quais a Orientação nº25 /2020-COVID-19- Creches, Creches Familiares e amas.
Foi também revogado o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar.
Comunicado 11.janeiro.2022
Publica-se a última atualização da Norma 015/2020 da DGS, da qual se transcreve os critérios para classificação como CONTACTO DE ALTO RISCO de caso confirmado de infeção pelo SARS-CoV-2/COVID-19.
Assim, são contactos de alto risco as pessoas que:
- Coabitam com um caso confirmado;
- Tenham um contacto, com nível de exposição elevado (Anexo 4), com um caso confirmado e:
- Residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nos termos do ponto 7 da presente Norma;
OU
- Sejam profissionais de saúde, que prestam cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio, de acordo com a avaliação de risco realizada pelos SST/SO, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistências aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA).
Excetuam-se do ponto anterior (ponto8) da presente Norma as pessoas:
- Com esquema vacinal primário completo e que tenham realizado dose de reforço com uma vacina contra a COVID-19, nos termos da Norma 002/2021 da DGS, há pelo menos 7 dias, que são considerados contactos de baixo risco.
- Com história de infeção por SARS-CoV-2 nos 180 dias antes do contacto com o caso confirmado, que são considerados contactos de baixo risco e não têm indicação para realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2, sem prejuízo do disposto no ponto 26 da presente Norma.
Comunicado 06.janeiro.2022
Divulgamos as novas medidas para a pandemia atual, resultantes do Conselho de Ministros de 6 de janeiro de 2022.
Conjuntamente com a DGEstE, a direção do Agrupamento sensibiliza a Comunidade Educativa, a tomar conhecimento das diferentes formas de lidar com a problemática da COVID-19.
Assim, disponibiliza dois cartazes e vinhetas, alusivos às atuais regras de isolamento, relembrando, ainda, os cuidados a ter perante sintomas sugestivos de COVID-19.
A direção solicita aos Diretores de Turma, Professores Titulares e Educadores, que devem comunicar imediatamente, todos os casos positivos, para o email covid19@esas.pt
Consulte a Norma 015-2020 de 24.01.2022
Referencial para as Escolas
Animação em vídeo sobre o tema, disponibilizado no canal Youtube da DGEstE, e documentação










Mais informações: https://covid19.min-saude.pt/guias-para-instituicoes/