Preaload Image

Matrículas

Ensino Pré-escolar

Logo_Portal MatrículasO pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas.

A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do Ensino Básico.

Matrícula

  • A responsabilidade pela matrícula cabe ao Encarregado de Educação;
  • A matrícula de crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do Ensino Básico, é efetuada na Educação Pré-escolar;
  • A matrícula de crianças, na Educação Pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo da sua aceitação definitiva e da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo a criança frequentar as atividades educativas e as atividades de animação e de apoio à família, a partir da data do respetivo início;
  • A matrícula, na Educação Pré-escolar, das crianças que completam 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no despacho normativo em vigor, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da Educação Pré-escolar.

Renovação de Matrícula

 Na Educação Pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória, ou seja, autorizada a ingressar no 1.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos do Despacho Normativo 10_B2021 Mat Pré-escolar de 14 de abril e demais legislação aplicável;

  • A renovação de matrícula na Educação Pré-escolar é efetuada eletronicamente, no Portal das Matrículas.

Docente Responsável: Armanda Portugal

Adjunta da Direção

PROTOCOLOS E PARCERIAS