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Quadro de Mérito

AESASO Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, o Despacho Normativo 24A/2012 e de acordo com o artigo 7º da Lei nº51/2012, de 5 de setembro, o aluno tem direito a:

  • Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
  • Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
  • Usufruir de prémios ou de apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito.

Neste sentido, são criados Prémios de Mérito tal como prevê a mesma lei, no artigo 9º e atribuídos Diplomas aos alunos que se enquadrem no Regulamento para atribuição dos “Prémios de Mérito”:

 

PROTOCOLOS E PARCERIAS