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Matrículas

Ensino Recorrente

A modalidade de Ensino Recorrente procura dar uma resposta àqueles que pretendem conciliar a frequência de estudos de nível secundário com as obrigações pessoais ou profissionais.

Os cursos científico-humanísticos nesta modalidade organizam-se numa estrutura modular que permite aos alunos uma melhor gestão do seu percurso escolar.

Matrícula

  1. A matrícula em curso de Ensino Recorrente depende da verificação dos seguintes requisitos pelo aluno:
  • Ter completado a idade prevista para a conclusão da escolaridade obrigatória até 31 de agosto do ano em que é efetuada a matrícula;
  • Possuir o 9.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
 
  1. Os alunos não detentores do ciclo de estudos antecedente ou outra habilitação equivalente, considerados aptos em avaliação diagnóstica globalizante, podem matricular -se em curso de nível secundário de educação na modalidade de ensino recorrente.
  2. É ainda admitida a matrícula de alunos em alguma das condições seguintes:  
  • Os alunos que tenham completado 16 anos de idade à data prevista no n.º 1 e que pretendam frequentar o sistema modular com autorização comprovada do Encarregado de Educação;
  • Os alunos titulares de cursos científico-humanísticos do Ensino Recorrente podem matricular-se em novas disciplinas do mesmo curso ou em novo curso de nível secundário de educação na modalidade de Ensino Recorrente;
  • Os alunos titulares de um curso de nível secundário ou de habilitação equivalente podem matricular-se em novo curso de Ensino Recorrente de nível secundário de educação, desde que considerado não idêntico ao já concluído.
  1. No ato da matrícula, o aluno deve optar pelo regime de frequência presencial ou pelo regime de frequência não presencial, relativamente a cada uma das disciplinas em que se inscreve.
  2.  A matrícula efetua-se até ao dia 31 de dezembro.

Regimes de Frequência

Os cursos de nível secundário de educação na modalidade de Ensino Recorrente podem ser frequentados nos seguintes regimes:

  1. Regime de frequência presencial, em que a avaliação é contínua, sendo os alunos integrados em turmas, com sujeição ao dever de assiduidade;
  2. Regime de frequência não presencial, em que os alunos realizam provas de avaliação em épocas próprias: janeiro, abril e junho.

Docente Responsável: António Alberto Matos

PROTOCOLOS E PARCERIAS