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UAARE
Unidade de Apoio ao Alto Rendimento na Escola

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As UAARE – Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola – são um projeto-piloto do Ministério da Educação, criado pelo Despacho n.º 9386 -A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, que tem por objetivo conciliar, com sucesso, a atividade escolar com a prática desportiva de alunos/atletas do ensino básico e secundário enquadrados no Regime de Alto Rendimento, integrados em seleções nacionais e alunos/atletas com potencial talento desportivo, através da articulação eficaz entre agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, Encarregados de Educação, federações desportivas e seus agentes, municípios e outros interessados.

As Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola são regulamentadas pela Portaria n.º 275/2019 de 27 de agosto

A quem se destina

As UAARE têm os seguintes destinatários:

  1. Alunos/atletas de nível I com estatuto de alto rendimento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro (“Alto Rendimento” a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais; c) “Praticantes desportivos de “Alto Rendimento” aqueles que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal);
  2. Alunos/atletas de nível II que integrem seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de Abril. (c) “Praticante que integra com regularidade as Seleções Nacionais”, aquele que tenha participado em, pelo menos, três ações de preparação e ou participação competitiva da Seleção Nacional, numa mesma disciplina e na mesma época desportiva; d) “Representações Nacionais”, o conjunto de praticantes e respetivos treinadores, técnicos de apoio e dirigentes, que representam o país em eventos desportivos internacionais ou em eventos realizados sob a égide do Comité Olímpico Internacional ou do Comité Paralímpico Internacional; e) “Seleções Nacionais”, o conjunto de praticantes e respetivos treinadores, técnicos de apoio e dirigentes, organizado sob a égide de federações desportivas, Comité Olímpico de Portugal ou Comité Paralímpico de Portugal, que representam o país, em ações de preparação e participação competitiva);
  3. Alunos/atletas de nível III com potencial talento desportivo, mediante comprovativo que ateste tal estatuto, com evidências relevantes, validadas pelo diretor técnico nacional da federação da respetiva modalidade desportiva;
  4. Alunos/atletas noutras situações, autorizadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto, mediante parecer prévio da Direção Geral da Educação (DGE), integrados nos níveis UAARE para alunos/atletas;
  5. Outros agentes desportivos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, integrados nos níveis UAARE para alunos/atletas.

Para mais informações sobre o programa no Agrupamento

E-mail: uaare@esas.pt

Docentes Responsáveis: Arnaldino Ferreira: 938457086

Vasco Araújo: 919421515

PROTOCOLOS E PARCERIAS