Estudo de Aferição Amostral das Aprendizagens 2021
Tendo em consideração a situação excecional vivida durante o ano letivo de 2020/2021 devido à pandemia da doença Covid-19 e tendo as escolas e os alunos vivenciado novos processos de ensino e de aprendizagem a distância, existe a firme convicção da necessidade de recolher dados que permitam a todos os intervenientes no processo educativo aferir o estado das aprendizagens desenvolvidas no final do presente ano letivo para que se possa atuar e agir com base em evidências.
Assim, dando cumprimento ao n.º 1 do artigo 3.º-E do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, o Instituto de Avaliação Educativa, I.P. e o Júri Nacional de Exames, com a colaboração técnica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, foram incumbidos de aplicar um Estudo Amostral de Aferição das Aprendizagens aos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, utilizando os instrumentos de avaliação construídos para a realização das provas de aferição, que permita recolher informação relevante para o sistema educativo e para as escolas.
Trata-se de um estudo amostral que envolve estabelecimentos de ensino públicos e privados, tendo o seu agrupamento de escolas/escola não agrupada sido um dos selecionados, de forma aleatória, para a sua implementação. Este estudo será realizado nas datas previstas inicialmente para a realização das provas de aferição:
18 de junho |
21 de junho |
10:00 2.º ano Português e Estudo do Meio (25) |
10:00 2.º ano Matemática e Estudo do Meio (26) |
No nosso Agrupamento, o Estudo só será feito aos alunos do 2.º ano da Escola Básica N.º 1 de Nogueira, nos seguintes dias:
Para mais informações, consultar o Guia para Aplicação do Estudo de Aferição Amostral das Aprendizagens 2021 do Júri Nacional de Exames.
Nota:
Para os alunos que usufruem, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, de adaptações na aplicação dos instrumentos de aferição amostral e com o desiderato de promover a equidade entre os alunos, clarifica-se o seguinte:
- Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, pode ser autorizada a aplicação de adaptações ao processo de avaliação aos alunos, nomeadamente a avaliação externa, pelo que, para assegurar a representatividade de todos os alunos, há lugar a essas mesmas adaptações na realização do estudo de aferição amostral das aprendizagens, com exceção da adaptação “provas a nível de escola”.
- Os alunos que beneficiam da medida de adaptações curriculares significativas não participam no estudo amostral.
- Compete à escola, após análise dos documentos existentes no processo individual do aluno, decidir se os alunos a quem foram aplicadas medidas seletivas devem participar no estudo de aferição amostral das aprendizagens.
- Tendo em conta que o estudo é anónimo, pelo que não há lugar a preenchimento de cabeçalho do instrumento de aferição amostral, atribuindo apenas um número convencional à prova, deverá a escola assegurar as adaptações na realização do estudo de aferição amostral que se enquadrem nas situações referidas no n.º 6.4. do Guia para Aplicação do Estudo de Aferição Amostral das Aprendizagens, através dos seguintes procedimentos:
4.1. Na pauta de chamada dos professores vigilantes deverão ser sinalizados com asterisco, pelo secretariado de exames, os alunos: em situação de dislexia; em situação surdez severa a profunda; com formatos adaptados, realizado com o recurso a produtos de apoio; com ditado das respostas a um docente ou com dispensa da “compreensão do oral”, em conformidade com o n.º 6.4..
4.2. Terminado o tempo de duração da aplicação do estudo de aferição amostral, os professores vigilantes recolhem e colocam cada uma das provas com adaptações num envelope separado onde consta a designação da sala, o nº do Cartão do Cidadão ou n.º interno do aluno;
4.3. Compete ao secretariado de exames preparar previamente estes envelopes, um por cada aluno referido no ponto 4.1.;
4.4. O secretariado de exames da escola tem de inserir em cada um dos enunciados/provas de alunos com situação de dislexia a Ficha A – Apoio para classificação de prova de exame em situações de dislexia, com a respetiva Nota Explicativa, depois de lhe atribuir o mesmo número convencional da prova.